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Governo do RJ deverá adquirir câmeras para policiais em março de 2027

Compra foi demanda do Ministério Público após a Operação Contenção

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câmeras para policiais: close da parte superior de viatura da Polícia Militar com câmera de monitoramento instalada no painel.

O governo do estado do Rio de Janeiro pretende concluir o processo de licitação e contratar novas câmeras corporais para uso pelas forças de segurança do estado, em março de 2027.

A compra foi uma das demandas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) após a Operação Contenção, realizada em outubro de 2025, que deixou 122 mortos e foi a mais letal do estado do Rio. 

O cronograma de licitação foi apresentado em reunião do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaesp/MPRJ) com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP).

Transparência e fiscalização com câmeras para policiais

“Nosso objetivo é garantir que os equipamentos sejam utilizados de forma efetiva, com regras claras para o armazenamento e o acesso às imagens. Trata-se de uma ferramenta fundamental para assegurar maior transparência às operações policiais, preservar provas e fortalecer tanto a fiscalização da atividade policial quanto a segurança dos próprios agentes”, destacou o promotor de Justiça Fabio Corrêa.

Também foram discutidas, de acordo com o MPRJ, questões relacionadas ao armazenamento das imagens registradas pelos equipamentos.

“Queremos garantir que as imagens gravadas fiquem sob a guarda do Estado, preservando as provas e permitindo o acesso direto e imediato dos órgãos de fiscalização e das autoridades responsáveis pelas investigações e ações penais”, afirmou o secretário de Segurança do Rio, Victor dos Santos.

Outras recomendações

Além da ampliação do número de câmeras, o MPRJ recomendou o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e do treinamento dos agentes, além da utilização dos dispositivos em operações policiais.

As recomendações integram a atuação do MPRJ no cumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635 (conhecida como a ADPF das Favelas) e no exercício do controle externo da atividade policial.  

Pela ADPF, devem ser seguidas regras em operações policiais como o uso proporcional da força policial, câmeras nas viaturas, elaboração de um plano de reocupação de territórios invadidos pelas organizações criminosas, além da entrada da Polícia Federal nas investigações contra milícias e tráfico de drogas interestadual e internacional. 

Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil

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