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Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Cada turno é considerado uma eleição independente

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Mãos operam o teclado de uma urna eletrônica em votação para o segundo turno das eleições.

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular. Isto porque cada turno é considerado uma eleição independente.

O eleitor tem até 60 dias, após cada turno, para apresentar a justificativa de ausência no dia de cada pleito. Clique aqui e saiba como justificar.

O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado.

Cargos em disputa

Os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, mais o Distrito Federal, onde também haverá segundo turno, pois nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais 1. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Vale lembrar que o trabalhador que deixou de votar porque está escalado ou cumprirá expediente não pode ser impedido de exercer seu direito ao voto no próximo domingo (25).

O empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Regras para votar no segundo turno fora do domicílio

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno das eleições, ou seja, poderão votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim.  

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador).

A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.

Ausência justificada 

Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no 2º turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da justiça eleitoral.

 

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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