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MPF defende prisão de PM por matar estudante de medicina

Jovem estava desarmado e foi atingido à queima-roupa

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prisao preventiva: Sessão do Superior Tribunal de Justiça em Brasília retratando o contexto de atuação da justiça.

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor da prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, réu pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, em novembro do ano passado, na capital paulista. 

O parecer, assinado em 9 de outubro de 2026 pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira, foi apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante da manifestação, cabe ao STJ analisar o recurso e decidir sobre a decretação da medida.

O policial disparou contra o jovem de 22 anos de idade, que estava desarmado, com um tiro à queima-roupa, após uma discussão envolvendo o retrovisor de uma viatura. 

Segundo o documento do MPF, o policial perseguiu a vítima a pé por causa de um tapa que o jovem deu no retrovisor da viatura, sem causar dano material ao veículo. Marco Aurélio buscou abrigo no saguão do hotel em que estava hospedado, onde foi alcançado por Macedo e por outro policial militar que estava no local, Bruno Carvalho do Prado.

Na descrição dos fatos que constam no parecer, o jovem estava desarmado e sem camisa, e não oferecia risco concreto à integridade física dos policiais. Ainda assim, Marco Aurélio ficou sob a mira de uma arma de fogo, conforme imagens das câmeras corporais dos agentes que foram amplamente divulgadas na imprensa.

Após um chute de Prado contra a vítima, o policial caiu no chão. Foi então que Macedo disparou contra o abdômen do estudante. As lesões decorrentes do disparo causaram a morte de Marco Aurélio.

Para o MPF, a desproporcionalidade da reação, o uso de arma institucional contra uma pessoa desarmada e as circunstâncias do disparo demonstram a gravidade concreta do caso e a periculosidade do réu. O MPF considera que as medidas cautelares anteriormente impostas são insuficientes para garantir a ordem pública.

“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública”, diz trecho do parecer.

Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

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