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AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

Ações se baseiam na Lei Antifacção e miram bens de origem ilícita

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Lei Antifacção: fachada do Edifício Sede I da Advocacia-Geral da União sob céu azul.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$ 190,3 milhões, de integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho.

As ações são baseadas na nova lei 15.358 de 2026 (Lei Antifacção), que permite o perdimento civil de bens de origem ilícita independentemente de condenação criminal prévia.

“A iniciativa representa uma nova frente de atuação do Governo brasileiro no combate ao crime organizado, com o objetivo de identificar, bloquear e recuperar patrimônio de origem ilícita.”, destacou o governo federal, em nota. 

Lei Antifacção no combate ao contrabando e tráfico

Três das ações envolvem 87 réus e estão relacionadas a investigações sobre organizações criminosas vinculadas ao (PCC), especialmente em esquemas de contrabando de cigarros paraguaios e agrotóxicos proibidos. As investigações ocorreram no âmbito das operações Marola, Delivery e Contaminatus. 

A quarta ação decorre da Operação Hinterland e busca recuperar patrimônio relacionado ao tráfico internacional de cocaína para a Europa e à lavagem de capitais. As investigações identificaram movimentações financeiras vultosas além da comercialização de aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas.

“A estratégia da AGU busca ultrapassar a responsabilização individual dos autores dos crimes, alcançando também financiadores, beneficiários econômicos, empresas de fachada, familiares e terceiros utilizados para ocultar patrimônio ilícito. Para isso, a AGU atua no rastreamento de ativos, na identificação dos verdadeiros beneficiários dos bens”, destacou o governo, em nota.

As ações foram propostas pela Procuradoria-Geral da União (PGU/AGU) em varas da Justiça Federal nos estados do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Os recursos e os bens recuperados ou confiscados das organizações criminosas serão investidos principalmente no fortalecimento do aparato de segurança pública por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública ou dos fundos de segurança pública estaduais.

Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil

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