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Justiça Federal manda Meta restabelecer contas estudantis do RS

Perfis foram derrubados após postagens com teor a favor de Lula

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Fachada do edifício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília, com grandes janelas de vidro e a inscrição identificando o local.

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a empresa Meta restabeleça, em até dois dias, as contas no Instagram de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram bloqueadas. 

Segundo as entidades, no dia 6 de outubro a Meta derrubou, de forma simultânea e sem aviso prévio ou justificativa, as contas do Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca), todos ligados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e também a conta do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa). 

O bloqueio aconteceu depois que as contas publicaram conteúdos chamando os estudantes para assembleias universitárias e manifestações públicas a favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Na tentativa de reverter o bloqueio, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da Faculdade de Direito da UFRGS, entrou com uma ação civil pública contra a empresa de tecnologia. 

O MPF alega que a suspensão das contas configura censura e pode causar prejuízos à organização estudantil e ao acesso à assistência jurídica gratuita.

Apesar da decisão da Justiça, as contas seguiam suspensas até a tarde deste sábado (17). 

IA seletiva

Na quarta-feira (14), a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois que usuários da inteligência artificial do aplicativo WhatsApp, de propriedade da Meta, constataram que a IA não permitia a criação de conteúdos sobre Lula, mas liberava a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). 

A ação também menciona restrições na entrega de postagens aos usuários de plataformas da Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp).   

Na sexta-feira (16), o TSE decidiu, por unanimidade, manter a decisão individual do ministro Marco Aurélio Belizze que proibiu a Meta de restringir a entrega de postagens que envolvem os candidatos à Presidência da República. O objetivo é garantir isonomia entre os candidatos. 

Procurada, a Meta ainda não se manifestou. A Agência Brasil está aberta a manifestações.

Iara Balduino – Repórter da Agência Brasil

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