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PGE: desfile de carnaval sobre Lula não foi propaganda antecipada

"Homenagem não contém pedido explícito de voto", alega procuradoria

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desfile de carnaval: fachada do Tribunal Superior Eleitoral com prédio espelhado e domos brancos sob céu azul.

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se contra a aplicação de sanções à campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva pelo desfile em sua homenagem realizado no carnaval deste ano pela escola Acadêmicos de Niterói.

Para o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “a homenagem não contém o pedido explícito de voto”. Ele entende que, por esse motivo, o pedido de punição deve ser negado ao partido Missão, que ingressou com a ação.

“Ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes”, acrescenta o PGE no parecer, assinado na última segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições.

Esta é a segunda vez que a homenagem da escola de samba a Lula é questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada. Em processo anterior, dessa vez relativo a um ensaio técnico do samba-enredo, o PGE já havia pedido o arquivamento do caso.

No processo mais recente, o Missão questionou a realização do desfile em si, apontando como propaganda antecipada o refrão “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!”. Em outro trecho, o samba-enredo cita o verso “por ironia, treze noites, treze dias”, considerado pela legenda uma alusão antecipada ao número do candidato.

Pela legislação eleitoral, a propaganda eleitoral somente passou a ser permitida em 16 de agosto, sendo que o desfile em homenagem a Lula ocorreu em 15 de fevereiro.

Ao TSE, Lula e o seu partido, o PT, sustentaram que o carnaval é manifestação cultural de tradição secular e que a homenagem é exercício de liberdade artística de uma agremiação autônoma, sem pedido de voto.

A PGE concordou com o argumento, ressaltando que “o desfile é manifestação cultural e artística de agremiação autônoma, concebido e inscrito no calendário do carnaval, e narra a biografia do homenageado. O refrão entoa o nome do homenageado em forma de aclamação e não contém número, legenda ou pedido de voto”.

O verso que cita “treze noites, treze dias” remete “à viagem retirante da família, dado biográfico”, acrescentou o PGE, referindo-se à migração de Lula do Nordeste para São Paulo junto com sua família.

Com o parecer do Ministério Público Eleitoral em mãos, cabe agora à relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, decidir sobre os próximos passos. Não há prazo definido para que o processo seja julgado em definitivo.

Também parte no processo, a Acadêmicos de Niterói nega que o intuito do samba-enredo tenha sido eleitoreiro e defende se tratar de uma homenagem a uma figura pública, sem pedido de voto.

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

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