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Brasil define cotas para exportar com tarifas reduzidas para a Noruega

Medida do acordo Mercosul-EFTA entra em vigor em 1º de novembro

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acordo Mercosul-EFTA: Navio de carga da Mercosul Line atracado em porto industrial sob céu nublado.

O Brasil definiu as regras para empresas que desejam exportar produtos à Noruega com benefícios tarifários previstos no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e os benefícios começam a valer em 1º de novembro de 2026.

A medida estabelece como os exportadores brasileiros poderão acessar as cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. O mecanismo permite que determinados volumes de produtos sejam comercializados com tarifas reduzidas ou outras condições preferenciais, conforme as regras estabelecidas no acordo.

Entre os produtos contemplados estão carne, mel, milho, maçãs e outros itens agrícolas e pecuários.

Produtos contemplados

As cotas tarifárias estabelecem limites de quantidade para a exportação de determinados produtos com condições comerciais preferenciais. Na prática, as empresas podem obter vantagens no pagamento de tarifas de importação no país de destino, desde que cumpram os requisitos previstos.

A regulamentação brasileira abrange as exportações dos seguintes produtos para a Noruega:

  • Carne bovina;
  • Carne de aves e suas preparações;
  • Mel natural;
  • Batatas e maçãs frescas;
  • Trigo duro e milho;
  • Melaço de cana;
  • Suco de maçã;
  • Farinha de soja;
  • Cavalos vivos.

O acesso aos benefícios depende da disponibilidade de saldo nas cotas e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex.

Como pedir

Os pedidos serão realizados digitalmente pelo Portal Único Siscomex, sistema utilizado pelo governo federal para administrar operações de comércio exterior.

O procedimento seguirá a ordem de apresentação dos pedidos. Isso porque, em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação.

O processo funciona da seguinte forma:

  • Pedido de licença: a empresa exportadora registra o pedido no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Siscomex.
  • Verificação do saldo: a Secex confere se ainda há quantidade disponível na cota pedida.
  • Reserva da quantidade: se houver saldo, o volume correspondente é reservado e a licença é aprovada.
  • Realização da exportação: a empresa tem até 60 dias para efetivar a operação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
  • Emissão do certificado: após o desembaraço aduaneiro da carga, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que permite pedir a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês.

Se a licença não for vinculada à DUE no prazo estabelecido ou for cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada voltará ao saldo disponível para outras empresas.

Detalhes do acordo Mercosul-EFTA

O que é o acordo

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil, em setembro deste ano.

A EFTA é um bloco europeu formado por quatro países: Noruega, Islândia, Suíça e  Liechtenstein.

O objetivo do acordo é reduzir barreiras comerciais e ampliar o acesso de produtos e serviços aos mercados participantes, criando condições mais favoráveis para as trocas internacionais.

A aplicação do acordo, porém, ocorre conforme os procedimentos concluídos por cada país. Para o Brasil, as regras comerciais entraram em vigor com a Islândia em 1º de outubro de 2026 e começam a valer com a Noruega em 1º de novembro.

Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação do instrumento. Além disso, segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul. Por isso, a regulamentação publicada agora trata especificamente das cotas destinadas à Noruega.

Impacto no comércio

O acordo prevê uma ampla redução de tarifas entre os países participantes, embora os benefícios variem conforme o produto e o mercado.

De acordo com os dados divulgados pelo governo brasileiro, a EFTA eliminará, na entrada em vigor do acordo, 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro.

Segundo o MDIC, considerando os setores agrícola e industrial, os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídos no regime de livre comércio serão:

  • Islândia: 100%;
  • Liechtenstein: 100%;
  • Noruega: 99,8%;
  • Suíça: 97,7%.

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos como cotas tarifárias e preferências fixas.

Para produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos variam conforme as condições negociadas, podendo chegar a 15 anos.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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