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Rio: MPF vai à Justiça cobrar plano de redução da letalidade policial

Documentos são considerados insuficientes diante de recordes de mortos

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Viatura da Polícia Civil estacionada em frente à "12ª Delegacia Policial", com pessoas reunidas na calçada.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal a concretização do plano para reduzir as mortes por intervenção policial no estado do Rio de Janeiro. O plano é uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 2017 e cabe ao governo e à União.

Na ação, que tramita na 26ª Vara Federal Cível, o MPF pede que os órgãos comprovem de forma detalhada quais são as metas e as políticas de redução da letalidade policial implementadas. Na avaliação do MPF, diante do número recorde de pessoas mortas em ações policiais recentes, como a Operação Contenção, em outubro de 2025, com 122 pessoas assassinadas, e da análise de documentos do governo do Rio, não é possível comprovar o cumprimento da sentença da CIDH.

A União também anexou na ação materiais sem comprovar a elaboração e a execução de planos e metas, segundo o Ministério Público.

“É necessário apresentar medidas concretas, com metas mensuráveis, prazos, responsáveis, indicadores e mecanismos de acompanhamento capazes de demonstrar resultados efetivos na redução da violência policial”, disse o órgão, em nota.

O governo do Rio alega ter cumprido a sentença ao atender as medidas da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas. Em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ADPF criou regras para operações policiais no estado, em 2020.

Antes, os índices de mortes em decorrência de intervenção policial tinham disparado, levando a sociedade civil a recorrer ao STF. Foi quando, ao ser eleito governador, ainda em 2018, o ex-juiz Wilson Witzel exaltou o uso letal da força afirmando: “A polícia vai mirar na cabecinha e… fogo”. A declaração foi dada em entrevista à imprensa.  

De acordo com o MPF, as medidas apresentadas pelo governo do Rio no contexto da ADPF não comprovam a implementação de uma política de redução da letalidade policial no estado com metas claras e concretas. Em abril de 2025, o STF também reconheceu limitações no plano entregue à Corte.

À Agência Brasil, o governo do Rio reiterou as mesmas medidas e informou que a Secretaria de Estado de Polícia Militar adota “um conjunto permanente de medidas” voltadas à redução da violência e ao aprimoramento da atuação policial. “São cursos, instruções e treinamentos e atualizações”, mencionou, em nota.

O MPF sustenta que as medidas determinadas pela CIDH não podem ser consideradas cumpridas apenas pela publicação de atos normativos ou pela apresentação de documentos. “O cumprimento exige políticas públicas efetivas, capazes de produzir resultados e sujeitas a acompanhamento e reavaliação”, frisa o órgão, em nota.

Segundo o Ministério Público, na ação, o governo do Rio se limitou a relatar cursos, treinamentos, compra de equipamento, além de monitoramento da letalidade por meio da produção de dados, sem comprovar a existência de uma política para este fim.

Sem o plano de redução da letalidade policial, o MPF argumenta ainda que cresce o número de assassinatos citando dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. A publicação revela que o número de mortes decorrentes de intervenção policial no Rio passou de 703 pessoas, em 2024, para 798, em 2025, um aumento de 13,5%. O estado registrou 4,6 mortes decorrentes de intervenção policial por 100 mil habitantes, acima da média nacional de 3,1.

O MPF também faz referência às 122 pessoas assassinadas na Operação Contenção, em outubro de 2025, nos Complexos da Penha e do Alemão, e considerada a mais letal da história, apesar das restrições da ADPF. “O episódio evidencia a insuficiência das medidas adotadas até então para cumprir a determinação da CIDH”, analisa.

O tribunal internacional determinou a criação do plano de redução da letalidade policial na sentença que avaliou a participação de forças de segurança do governo do Rio de Janeiro nas chacinas da Favela Nova Brasília, ocorrida em 1994, e no Complexo do Alemão, em 1995, ambas na capital fluminense. Na ocasião, 26 pessoas foram executadas, sendo que três mulheres, duas, ainda adolescentes, foram estupradas por agentes.

Além de responsabilizar o estado pelas chacinas, a Corte ordenou a reabertura de investigações e medidas de reparação às vítimas e familiares.

 

Tâmara Freire – Repórter da Agência Brasil

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